A restituição de tributos é o procedimento pelo qual o contribuinte solicita a devolução de valores pagos indevidamente.
Podem ser restituídos tributos como IRPF, ICMS, ISS, INSS, entre outros, desde que comprovado o pagamento indevido.
Trabalhadores com múltiplos vínculos que, somados, ultrapassam o teto de contribuição.
Analisando contracheques e guias para verificar se a soma ultrapassou o teto previdenciário.
Doenças como câncer, AIDS, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras previstas em lei.
Reunindo laudos médicos oficiais e protocolando o pedido junto ao órgão pagador.
O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento.
Documentos pessoais, comprovantes de pagamento (DARF, GPS) e justificativas.
Ocorre a prescrição e perde-se o direito de solicitar a restituição.
Não é obrigatório administrativamente, mas ajuda profissional aumenta as chances de êxito.
Varia de meses a anos, dependendo do órgão e da complexidade.
Administrativamente não. Judicialmente pode haver custas e honorários.
Sim, corrigida pela taxa SELIC acumulada.
Sim, respeitando o prazo de 5 anos.
Sim, empresas também têm esse direito.